AMIGOS QUE SOMAM – CAMPANHA DE INDICAÇÃO 2027

AMIGOS QUE SOMAM – CAMPANHA DE INDICAÇÃO 2027
Indique novos alunos para o Colégio Solução e, a cada matrícula efetivada, você acumula descontos especiais que podem chegar a 100% da sua mensalidade!
E tem mais: o seu amigo também recebe 5% de desconto.
Se você confia na qualidade da educação que oferecemos e conhece famílias em busca de uma escola comprometida com o futuro dos filhos, essa é a oportunidade perfeita para compartilhar sua experiência e ainda garantir uma economia extra.
Quanto mais amigos você indicar, mais benefícios você conquista!
Porque bons amigos também somam.
1. A CAMPANHA
OBJETIVO
A campanha “AMIGOS QUE SOMAM” tem como objetivo beneficiar nossos alunos e suas famílias. Alunos e/ou seus responsáveis poderão convidar amigos para conhecer o Colégio Solução e, a cada amigo que efetivar a matrícula, quem realizou a indicação será bonificado com desconto nas mensalidades, conforme as regras abaixo.
1.1. “AMIGOS QUE SOMAM” é uma campanha promocional destinada aos alunos regularmente matriculados no Colégio Solução para o ano letivo de 2027;
1.2. O Colégio Solução concederá desconto nas mensalidades dos alunos que indicarem novos alunos, desde que estes efetivem a matrícula;
1.3. O aluno INDICADO também terá direito a desconto nas mensalidades de 2027;
1.4. A apuração e o lançamento do desconto ocorrerão após a efetivação da matrícula do aluno indicado e o pagamento da primeira parcela da anuidade;
1.5. A condição de INDICADOR é válida apenas para alunos regularmente matriculados, ativos e adimplentes;
1.6. A concessão do desconto ao INDICADO estará condicionada à apresentação do cupom da campanha devidamente preenchido no ato da matrícula.
2. DATA DE VALIDADE
A promoção será válida para matrículas realizadas até 30/01/2027, podendo esse prazo ser prorrogado pelo Colégio Solução.
3. INDICAÇÕES
3.1. A participação na campanha implica a leitura e a aceitação deste regulamento;
3.2. As indicações deverão ser realizadas por meio do cupom da campanha, disponível no site ou na Secretaria do Colégio;
3.3. A indicação somente será validada mediante a entrega do cupom devidamente preenchido no ato da matrícula;
3.4. Indicações realizadas sem a apresentação do cupom ou por outros meios não serão consideradas;
3.5. Somente terão validade as indicações confirmadas mediante matrícula ativa e adimplente do aluno indicado;
3.6. Caso o aluno indicado participe de outra campanha, parceria ou plano de desconto, deverá optar por uma das condições, não sendo os benefícios cumulativos, exceto o desconto de irmãos.
4. DESCONTOS
4.1. O INDICADOR receberá 5% de desconto por cada aluno indicado que efetivar a matrícula, calculado sobre o valor integral das mensalidades de 2027, podendo o desconto acumulado chegar a 100%;
4.2. O INDICADO receberá 5% de desconto em suas mensalidades de 2027;
4.3. Os descontos do INDICADOR são cumulativos, limitados ao máximo de 100% da mensalidade;
4.4. Os descontos não serão aplicados sobre material didático, uniformes, atividades extracurriculares, período extracurricular, passeios, eventos ou outros serviços oferecidos pelo Colégio;
4.5. O benefício é pessoal e intransferível, sendo válido exclusivamente durante o ano letivo de 2027;
4.6. O desconto não poderá ser convertido em dinheiro, transferido para terceiros ou utilizado em anos posteriores.
Tabela de descontos do INDICADOR – 2027
|
Nº de alunos indicados |
Desconto aplicado |
|---|---|
|
1 amigo |
5% |
|
2 amigos |
10% |
|
3 amigos |
15% |
|
4 amigos |
20% |
|
5 amigos |
25% |
|
6 amigos |
30% |
|
7 amigos |
35% |
|
8 amigos |
40% |
|
9 amigos |
45% |
|
10 amigos |
50% |
|
11 amigos |
55% |
|
12 amigos |
60% |
|
13 amigos |
65% |
|
14 amigos |
70% |
|
15 amigos |
75% |
|
16 amigos |
80% |
|
17 amigos |
85% |
|
18 amigos |
90% |
|
19 amigos |
95% |
|
20 amigos |
100% |
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A indicação será considerada válida somente se:
- o aluno INDICADOR estiver regularmente matriculado, ativo e adimplente;
- o aluno INDICADO efetivar sua matrícula com a documentação necessária, permanecer ativo e adimplente.
5.2. Perderão o direito ao benefício os participantes que:
- descumprirem as regras deste regulamento;
- apresentarem informações falsas ou incorretas;
- deixarem de atender às condições previstas para participação na campanha.
5.3. Estagiários, terceirizados e colaboradores do Colégio Solução não poderão participar da campanha;
5.4. Situações não previstas neste regulamento serão analisadas e resolvidas pela Equipe Diretiva do Colégio Solução;
5.5. O Colégio Solução reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a campanha, caso seja necessário.
IMPORTANTE: A participação na campanha “AMIGOS QUE SOMAM” implica a aceitação integral deste regulamento.