AMIGOS QUE SOMAM – CAMPANHA DE INDICAÇÃO 2027

15 Setembro 2026

AMIGOS QUE SOMAM – CAMPANHA DE INDICAÇÃO 2027

Indique novos alunos para o Colégio Solução e, a cada matrícula efetivada, você acumula descontos especiais que podem chegar a 100% da sua mensalidade!

E tem mais: o seu amigo também recebe 5% de desconto.

Se você confia na qualidade da educação que oferecemos e conhece famílias em busca de uma escola comprometida com o futuro dos filhos, essa é a oportunidade perfeita para compartilhar sua experiência e ainda garantir uma economia extra.

Quanto mais amigos você indicar, mais benefícios você conquista!
Porque bons amigos também somam.


1. A CAMPANHA

OBJETIVO

A campanha “AMIGOS QUE SOMAM” tem como objetivo beneficiar nossos alunos e suas famílias. Alunos e/ou seus responsáveis poderão convidar amigos para conhecer o Colégio Solução e, a cada amigo que efetivar a matrícula, quem realizou a indicação será bonificado com desconto nas mensalidades, conforme as regras abaixo.

1.1. “AMIGOS QUE SOMAM” é uma campanha promocional destinada aos alunos regularmente matriculados no Colégio Solução para o ano letivo de 2027;

1.2. O Colégio Solução concederá desconto nas mensalidades dos alunos que indicarem novos alunos, desde que estes efetivem a matrícula;

1.3. O aluno INDICADO também terá direito a desconto nas mensalidades de 2027;

1.4. A apuração e o lançamento do desconto ocorrerão após a efetivação da matrícula do aluno indicado e o pagamento da primeira parcela da anuidade;

1.5. A condição de INDICADOR é válida apenas para alunos regularmente matriculados, ativos e adimplentes;

1.6. A concessão do desconto ao INDICADO estará condicionada à apresentação do cupom da campanha devidamente preenchido no ato da matrícula.


2. DATA DE VALIDADE

A promoção será válida para matrículas realizadas até 30/01/2027, podendo esse prazo ser prorrogado pelo Colégio Solução.


3. INDICAÇÕES

3.1. A participação na campanha implica a leitura e a aceitação deste regulamento;

3.2. As indicações deverão ser realizadas por meio do cupom da campanha, disponível no site ou na Secretaria do Colégio;

3.3. A indicação somente será validada mediante a entrega do cupom devidamente preenchido no ato da matrícula;

3.4. Indicações realizadas sem a apresentação do cupom ou por outros meios não serão consideradas;

3.5. Somente terão validade as indicações confirmadas mediante matrícula ativa e adimplente do aluno indicado;

3.6. Caso o aluno indicado participe de outra campanha, parceria ou plano de desconto, deverá optar por uma das condições, não sendo os benefícios cumulativos, exceto o desconto de irmãos.


4. DESCONTOS

4.1. O INDICADOR receberá 5% de desconto por cada aluno indicado que efetivar a matrícula, calculado sobre o valor integral das mensalidades de 2027, podendo o desconto acumulado chegar a 100%;

4.2. O INDICADO receberá 5% de desconto em suas mensalidades de 2027;

4.3. Os descontos do INDICADOR são cumulativos, limitados ao máximo de 100% da mensalidade;

4.4. Os descontos não serão aplicados sobre material didático, uniformes, atividades extracurriculares, período extracurricular, passeios, eventos ou outros serviços oferecidos pelo Colégio;

4.5. O benefício é pessoal e intransferível, sendo válido exclusivamente durante o ano letivo de 2027;

4.6. O desconto não poderá ser convertido em dinheiro, transferido para terceiros ou utilizado em anos posteriores.

Tabela de descontos do INDICADOR – 2027

Nº de alunos indicados

Desconto aplicado

1 amigo

5%

2 amigos

10%

3 amigos

15%

4 amigos

20%

5 amigos

25%

6 amigos

30%

7 amigos

35%

8 amigos

40%

9 amigos

45%

10 amigos

50%

11 amigos

55%

12 amigos

60%

13 amigos

65%

14 amigos

70%

15 amigos

75%

16 amigos

80%

17 amigos

85%

18 amigos

90%

19 amigos

95%

20 amigos

100%


5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A indicação será considerada válida somente se:

  • o aluno INDICADOR estiver regularmente matriculado, ativo e adimplente;
  • o aluno INDICADO efetivar sua matrícula com a documentação necessária, permanecer ativo e adimplente.

5.2. Perderão o direito ao benefício os participantes que:

  • descumprirem as regras deste regulamento;
  • apresentarem informações falsas ou incorretas;
  • deixarem de atender às condições previstas para participação na campanha.

5.3. Estagiários, terceirizados e colaboradores do Colégio Solução não poderão participar da campanha;

5.4. Situações não previstas neste regulamento serão analisadas e resolvidas pela Equipe Diretiva do Colégio Solução;

5.5. O Colégio Solução reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a campanha, caso seja necessário.


IMPORTANTE: A participação na campanha “AMIGOS QUE SOMAM” implica a aceitação integral deste regulamento.